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Em 06.08.2024, a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que regulamentou o procedimento de escolha do regime de tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, previsto na Lei nº 14.803/2024.
A Lei nº 14.803/2024 estabelece que, no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, o contribuinte poderá optar pelo regime regressivo ou progressivo, inclusive, aqueles que já tenham feito a opção por um determinado regime.
No regime de tributação regressivo, que, pela regra anterior devia ser escolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Elas variam de 35%, para prazos de acumulação iguais ou inferiores a 2 anos, até 10%, para recursos com prazos de acumulação superiores a 10 anos.
Por sua vez, no regime de tributação progressivo, que era a regra geral, os benefícios sujeitam-se à incidência do IRRF com base na tabela mensal e devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A partir da edição da IN RFB nº 2.209/2024, a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo poderá ser exercida, de forma irretratável, até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.
Caso os participantes não tenham exercido tal opção, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
Segundo a IN RFB nº 2.209/2024, a opção deverá ser informada pelo contribuinte, digitalmente ou em papel, diretamente para a entidade de previdência complementar ou seguradora. Depois que o contribuinte exercer sua escolha, a entidade de previdência ou seguradora deverá informar essa decisão à Secretaria da Receita Federal, utilizando o sistema chamado e-Financeira.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected].
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