mar.2025
abr.2019
jul.2024
jul..2024
O Presidente da República submeteu à apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo – IRPFM, incidente sobre as altas rendas.
O IRPFM será aplicado de maneira progressiva às pessoas físicas que auferirem rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, com alíquota máxima de 10% para ganhos anuais superiores a R$ 1.200.000,00[1].
Para a apuração da renda sujeita à incidência do IRPFM, deverão ser excluídos, apenas, os rendimentos recebidos a título de herança ou doação em adiantamento de legítima, rendimentos recebidos acumuladamente, e os ganhos de capital (exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil). Verificando-se que determinada pessoa se submete ao IRPFM, somente deverão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os rendimentos auferidos na poupança, títulos incentivados, aposentadoria por moléstia grave e indenizações por danos morais ou acidente de trabalho.
O valor do IRPFM devido contará com o abatimento dos seguintes valores: (i) Imposto devido na declaração anual (art. 12); (ii) Imposto retido na fonte sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo; (iii) Imposto sobre rendimentos no exterior (arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754, de 2023); e (iv) Imposto pago de forma definitiva sobre rendimentos já considerados na base de cálculo.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a retenção de 10% na fonte do IRPFM sobre dividendos, tanto para residentes quanto para não residentes no Brasil. Para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, a retenção ocorrerá apenas quando os dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica superarem R$ 50.000,00 por mês. Caso esse valor seja atingido por meio de pagamentos de diferentes empresas, não haverá retenção. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas no exterior ficam sujeitas à retenção na fonte à alíquota de 10% sobre os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior.
Para evitar a bitributação, o PL estabelece que a carga tributária efetiva total suportada pela empresa e pela pessoa física não poderá exceder 34%, ou 45% no caso de instituições financeiras. Se a empresa já tiver recolhido esse percentual sobre o lucro, os dividendos distribuídos serão isentos de nova tributação, tanto no Brasil quanto no exterior. Caso a retenção de 10% na fonte ocorra mesmo assim, o valor poderá ser restituído ao investidor no exterior ou reduzido diretamente por meio do redutor no cálculo do Imposto de Renda da pessoa no ajuste anual.
Vale ressaltar que o novo PL não trata de forma específica dos lucros acumulados até a entrada em vigor da respectiva lei. Assim, caso a lei seja publicada ainda neste ano, a nova obrigatoriedade de retenção de dividendos na fonte abrangerá os lucros apurados até 31.12.2025, caso sejam distribuídos a partir de 2026, uma vez que não há qualquer exceção prevista para essa regra no Projeto de Lei.
Por fim, o Projeto de Lei amplia a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000,00 mensais e prevê a aplicação de redutores progressivos sobre o imposto devido por contribuintes que recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 por mês, que variam entre 75% e 25%.
Vale destacar que o Projeto de Lei ainda será analisado pelo Congresso Nacional e, provavelmente, sofrerá mudanças. Caso seja aprovado neste ano, suas disposições entrarão em vigor a partir de 2026.
**
[1] A fórmula a ser aplicada é a seguinte: Alíquota % = (REND/60000) – 10, em que: REND = rendimentos apurados na forma prevista no § 1º do art. 16-A, desse projeto de lei.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
RJ (+55 21) 3993 3601
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906
RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902
SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010
© 2021 Novotny Advogados