STJ reconhece que LTDAs de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras
abr.2023
Em decisão publicada na semana passada, a 3ª Turma do STJ reconheceu que as sociedades empresárias limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e jornal de grande circulação.
Para fins da Lei nº 11.638/2007, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Nos termos do artigo 3º da referida Lei, aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas, as disposições da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
À luz desta disposição normativa, o Ministro Moura Ribeiro, relator do processo julgado pela 3ª Turma, ressaltou que a Lei nº 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte. O relator destacou ainda que o termo "publicação" chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da Lei nº 11.638/2007, porém foi excluído pelo legislador.
A íntegra do acórdão proferido no REsp 1.824.891 está disponível em Julgamento Eletrônico (https://lnkd.in/dbkrMnaS)
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