12.set.2018
Em 12.09.2018, a 1ª seção do STJ, em julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento da Corte sobre os critérios de aplicação do art. 40 e parágrafos da Lei no 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal - LEF), que trata da prescrição intercorrente na execução fiscal.
No referido julgamento, restou definido que:
No momento, aguarda-se a formalização do acórdão proferido.
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