nov.2022
abr.2019
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Durante o julgamento virtual da ADI 6830, os ministros do STF formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, parágrafo 1º e 4º da Lei nº 10.705, de 28/12/2000, do Estado de São Paulo, que instituiu a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.
Os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo STF no RE 851108, segundo o qual os estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior, na ausência de lei complementar federal.
O relator propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que os contribuintes possam requerer a restituição os valores pagos indevidamente a partir de 20/04/2021. Todavia, os contribuintes com ações pendentes de julgamento até essa data poderão restituir os valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O STF já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituem a referida cobrança em 15 estados: CE, AM, MG, RS, BA, MA, PE, RO, AC, ES, AP, PB, PI, GO e AL.
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