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STF declara a inconstitucionalidade do ITCMD exigido pelo Fisco Paulista sobre doações provenientes do exterior

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

nov.2022

abr.2019

abr.2019

abr.2019

Durante o julgamento virtual da ADI 6830, os ministros do STF formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, parágrafo 1º e 4º da Lei nº 10.705, de 28/12/2000, do Estado de São Paulo, que instituiu a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.

Os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo STF no RE 851108, segundo o qual os estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior, na ausência de lei complementar federal.

O relator propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que os contribuintes possam requerer a restituição os valores pagos indevidamente a partir de 20/04/2021. Todavia, os contribuintes com ações pendentes de julgamento até essa data poderão restituir os valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O STF já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituem a referida cobrança em 15 estados: CE, AM, MG, RS, BA, MA, PE, RO, AC, ES, AP, PB, PI, GO e AL.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected].

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