jan.2019
Informamos que foi publicada a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) nº 35/2019, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre a incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação de responsabilidade das empresas e dos segurados empregados.
De acordo com o novo entendimento da RFB, não incidem contribuições previdenciárias quando o auxílio for pago in natura ou por meio do fornecimento de qualquer espécie de cartão-alimentação. No entanto, integrará a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o valor pago a título de auxílio-alimentação em espécie
Para ler a íntegra dessa solução de consulta, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98262
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