18.out.2018
Em 23.10.2018, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 13, através da qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) externou seu entendimento sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para cumprir as decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A íntegra da Solução de Consulta nº 13, de 18 de outubro de 2018, pode ser acessada através do seguinte sítio eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95936
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