ago.2018
No dia 14 de agosto, o Governo sancionou a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18). Respondemos cinco perguntas para você entender essa nova lei:
1) Por que está todo mundo falando dessa nova Lei? Passamos por uma fase em que o avanço tecnológico ocorre em progressão geométrica, e cada vez mais nossos dados pessoais, interesses e hábitos de consumo são passíveis de rastreamento, registro e compartilhamento. Casos de má utilização e compartilhamento indevido dessas informações motivaram autoridades ao redor do planeta a desenvolver mecanismos de proteção e restrição ao uso desses dados. Seguindo essa tendência, a preocupação da Lei brasileira é a de garantir que o usuário que informa seus dados pessoais esteja ciente da forma pela qual essas informações serão coletadas, armazenadas e, eventualmente, compartilhadas com terceiros. Além disso, a lei quer assegurar a razoabilidade na coleta de dados, para que todas as informações requeridas ou coletadas sejam de fato necessárias a quem as solicita, evitando o fornecimento de informações excessivas. Em resumo, busca garantir a transparência, razoabilidade e proteção no tratamento de dados pessoais, princípios que devem nortear a atuação de qualquer pessoa que lide com dados pessoais de terceiros.
2) Qual é o significado de “tratamento de dados pessoais”? Quaisquer informações que possam identificar uma pessoa, sejam números de identificação, informações sobre a sua qualificação, identificadores eletrônicos e até perfis comportamentais podem ser considerados dados pessoais. E qualquer forma de coleta, armazenamento, análise, processamento, transmissão e compartilhamento dessas informações é considerada como tratamento dessas informações.
3) Preciso fazer mudanças na estrutura da minha empresa? Sempre que houver tratamento de dados pessoais, a Lei exige que seja indicado um encarregado pelo tratamento desses dados, que ficará responsável por receber pedidos e reclamações de usuários e respondê-los, orientar funcionários e contratados a respeito das práticas de proteção e uso de dados pessoais de usuários e lidar com as autoridades públicas no que se refere a esse assunto. A lei também recomenda a elaboração de uma política de boas práticas e governança para o tratamento de dados pessoais, descrevendo procedimentos para recebimento de reclamações e pedidos de usuários, normas de segurança aplicáveis, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, dentre outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Portanto, as empresas deverão se ajustar para atender a esses requisitos legais.
4) Preciso alterar a Política de Privacidade do meu site? Os procedimentos de coleta e de processamento de dados devem estar bem claros na Política de Privacidade. Ela também deve esclarecer os direitos dos usuários sobre os dados pessoais compartilhados e a forma de exercê-los, indicando as informações para contato com o encarregado pelo tratamento de dados da empresa e procedimentos para obtenção de informações sobre os dados pessoais armazenados e processados. Dessa forma, caso esses procedimentos e informações não estejam esclarecidos na sua Política de Privacidade, será necessário adaptá-la.
5) Essa lei se aplica a mim? A lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que (i) trate de dados pessoais no país; (ii) execute o tratamento de dados pessoais tendo como objetivo a oferta de produtos e/ou serviços no país; (iii) trate de dados que pertençam a indivíduos localizados no país; ou (iv) trate de dados que tenham sido coletados no país. No entanto, a Lei apresenta algumas exceções a essa regra, no caso de dados coletados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou relacionados à segurança pública e defesa nacional, dentre outros.
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