nov.2018
1ª Seção do STJ nega provimento aos embargos de declaração da Fazenda Nacional no caso sobre insumos de PIS e Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14.11.2018, negou provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR, afetado ao rito dos recursos repetitivos.
Nessa ação se discute a tomada de créditos de PIS e COFINS decorrentes de desembolsos realizados pelo contribuinte ― uma empresa produtora de ração animal ― com água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, viagens, fretes, conduções, propaganda e despesas de vendas, entre outros itens.
Por cinco votos a três foi dado parcial provimento ao recurso especial do contribuinte, haja vista que a maioria dos ministros da 1ª Seção do Tribunal entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Segundo a Ministra relatora do acórdão, as Instruções Normativas da Receita Federal nos 247/2002 e 404/2004 extrapolaram as leis do PIS e da COFINS e, por isso, as restrições nelas previstas são ilegais.
Por fim, a 1ª Seção do STJ negou provimento aos embargos de declaração da Fazenda Nacional, sob o entendimento de que os argumentos trazidos não foram objeto de impugnação quando da interposição do recurso especial pelo contribuinte.
Assim, tal decisão manteve a tese fixada na sessão de julgamento do dia 22.02.2018, de que geram créditos de PIS e COFINS quaisquer bens e serviços que sejam essenciais à atividade do contribuinte.
No momento, aguarda-se a eventual interposição de recurso em face do acórdão em questão.
Os próximos andamentos do REsp nº 1.221.170/PR e a íntegra do referido acórdão podem ser acompanhados através do seguinte endereço eletrônico: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201002091150&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea
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