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Projeto de Lei nº 409 de 2025 - Institui Alíquotas Progressivas no ITCMD de São Paulo

Derrubada de parte dos vetos presidenciais no âmbito da Reforma Tributária (Fundos de Investimentos e Fundos Patrimoniais)

Derrubada de parte dos vetos presidenciais no âmbito da Reforma Tributária (Fundos de Investimentos e Fundos Patrimoniais)

set.2025

jun.2025

jun.2025

jun.2025

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação o Projeto de Lei n° 409, de 2025, que versa sobre o ITCMD progressivo no Estado de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), apresentou parecer favorável ao PL n° 409, que institui o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) progressivo no Estado de São Paulo.

Caso aprovado, o ITCMD passará a viger com alíquota diferenciada, em função do valor da base de cálculo (valor total da doação ou herança).

Caso considerado o valor fixado atualmente para a UFESP (Comunicado DICAR-88/24, de 17.12.2024), a cobrança do tributo se daria da seguinte maneira:

 Faixa em UFESP                                            Alíquota                         Faixa convertida em R$ (UFESP × 37,02)
Até 10.000 UFESP                                              1%                                              Até R$ 370.200,00
De 10.001 até 85.000 UFESP                             2%                                De R$ 370.237,02 até R$ 3.146.700,00
De 85.001 até 280.000 UFESP                          3%                              De R$ 3.146.737,02 até R$ 10.365.600,00
Acima de 280.000 UFESP                                 4%                                       Acima de R$ 10.365.600,00
 

Nos termos da proposta, o imposto devido corresponde à soma dos valores encontrados em cada faixa.

Em breve, o PL será enviado a plenário para análise do Plenário. Caso aprovado, o Projeto de Lei tramitará para as mãos do Governador, que poderá sancioná-lo no prazo de quinze (15) dias úteis.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.

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