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Projeto de Lei Complementar nº 63/2025
Crédito presumido de CBS para o setor de serviços

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Crédito presumido de CBS para o setor de serviços

Projeto de Lei Complementar nº 63/2025
Crédito presumido de CBS para o setor de serviços

abr.2025

abr.2019

abr.2025

abr.2025

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que altera o art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 para instituir crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços.

O texto estabelece que essas empresas poderão apropriar crédito correspondente a 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor da operação. O crédito deverá ser destacado em documento fiscal eletrônico e poderá ser compensado com débitos de tributos federais.

Para isso, a receita de prestação de serviços deverá representar mais de 75% do faturamento da pessoa jurídica. Além disso, nos termos do projeto de lei, a predominância será constatada a partir do CNAE declarado, devendo-se levar em conta ainda que se considera atividade preponderante aquela que tenha o maior número de empregado nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Segundo a justificativa do projeto, o setor de serviços, por ser intensivo em mão de obra e ter poucos insumos creditáveis, será desproporcionalmente onerado pelo novo modelo de tributação estabelecido pela reforma tributária do consumo. O crédito presumido proposto busca, assim, restabelecer a equidade tributária, evitar repasses inflacionários e preservar empregos, especialmente diante da iminente revogação de mecanismos como a CPRB.

Caso seja aprovado neste ano, suas disposições entrarão em vigor a partir de 2026.


Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.

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