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Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica primeiro edital referente ao “Acordo Paulista”

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

fev.2024

abr.2019

abr.2019

abr.2019

Foi publicado, em 07.02.2024 (quarta-feira), o primeiro edital que regulamenta o “Acordo Paulista”, modalidade de transação tributária trazida pela Lei Estadual nº 17.843/2023.

O “Acordo Paulista” é um programa voltado a contribuintes com débitos de ICMS, criado pelo Governo de São Paulo, cujo fito é incentivar a regularização dos devedores, ao prever um acordo de transação tributária para os débitos inscritos em dívida ativa.

O edital da Procuradoria Geral do Estado estabelece que poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos no nome do devedor, ou que estejam sob sua responsabilidade, sendo a seleção desses débitos de sua livre escolha.

Todavia, não estão abrangidos os débitos:

          (i)  relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –                    FECOEP;
          (ii) garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, em ação antiexacional ou embargos à                      execução fiscal que estejam com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte; e
          (iii) que já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos.

Para adesão ao programa, o requerimento deverá ser realizado até às 23h59, do dia 29 de abril de 2024.

Estipula o edital que o montante transacionado será apurado ao aplicar um desconto de 100% dos juros de mora, além de possibilitar o pagamento dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com 50% de desconto das multas. O contribuinte que optar por se inscrever no programa poderá liquidar débito em uma parcela única ou até 120 parcelas, corrigidas mensalmente pela Selic, mediante o pagamento de entrada de 5%.

Para fins de abater o crédito final, o texto inclusive prevê a possibilidade de os contribuintes utilizarem créditos acumulados de ICMS, créditos do produtor rural e precatórios para quitação de até 75% do saldo total.

Vale destacar que a adesão à transação configura confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, de modo que não seria possível o ingresso de ações judiciais individuais, ou coletivas, que discutam as dívidas incluídas na transação. Outrossim, como outros efeitos, tem-se: a suspensão das execuções fiscais com dívidas transacionadas; o automático rompimento de parcelamentos ordinários, especiais e de transação que estejam em andamento e correspondam a esses mesmos débitos; a renúncia a quaisquer impugnações ou recursos administrativos que tenham como objeto as dívidas incluídas na transação; e a apresentação de garantia do débito integral, caso o pagamento se dê em mais de 60 parcelas.

O Edital PGE/Transação nº 01/2024 passou a vigorar a partir do dia 07.02.2024.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, entre em contato conosco através do e-mail: [email protected]

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