fev.2024
abr.2019
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Foi publicado, em 07.02.2024 (quarta-feira), o primeiro edital que regulamenta o “Acordo Paulista”, modalidade de transação tributária trazida pela Lei Estadual nº 17.843/2023.
O “Acordo Paulista” é um programa voltado a contribuintes com débitos de ICMS, criado pelo Governo de São Paulo, cujo fito é incentivar a regularização dos devedores, ao prever um acordo de transação tributária para os débitos inscritos em dívida ativa.
O edital da Procuradoria Geral do Estado estabelece que poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos no nome do devedor, ou que estejam sob sua responsabilidade, sendo a seleção desses débitos de sua livre escolha.
Todavia, não estão abrangidos os débitos:
(i) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
(ii) garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, em ação antiexacional ou embargos à execução fiscal que estejam com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte; e
(iii) que já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos.
Para adesão ao programa, o requerimento deverá ser realizado até às 23h59, do dia 29 de abril de 2024.
Estipula o edital que o montante transacionado será apurado ao aplicar um desconto de 100% dos juros de mora, além de possibilitar o pagamento dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com 50% de desconto das multas. O contribuinte que optar por se inscrever no programa poderá liquidar débito em uma parcela única ou até 120 parcelas, corrigidas mensalmente pela Selic, mediante o pagamento de entrada de 5%.
Para fins de abater o crédito final, o texto inclusive prevê a possibilidade de os contribuintes utilizarem créditos acumulados de ICMS, créditos do produtor rural e precatórios para quitação de até 75% do saldo total.
Vale destacar que a adesão à transação configura confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos, de modo que não seria possível o ingresso de ações judiciais individuais, ou coletivas, que discutam as dívidas incluídas na transação. Outrossim, como outros efeitos, tem-se: a suspensão das execuções fiscais com dívidas transacionadas; o automático rompimento de parcelamentos ordinários, especiais e de transação que estejam em andamento e correspondam a esses mesmos débitos; a renúncia a quaisquer impugnações ou recursos administrativos que tenham como objeto as dívidas incluídas na transação; e a apresentação de garantia do débito integral, caso o pagamento se dê em mais de 60 parcelas.
O Edital PGE/Transação nº 01/2024 passou a vigorar a partir do dia 07.02.2024.
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