jul.2022
Em 29 de junho de 2022, foi promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, que havia sido firmado em 7 de maio de 2018.
O Acordo, que se aplica a residentes de um ou de ambos os Estados contratantes, tem como objetivo minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos dois países em relação aos diferentes rendimentos, visando, entre outros, incentivar as relações comerciais e de investimento entre Brasil e Singapura.
Ainda, foram incorporados dispositivos alinhados aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE e dispositivos adicionais de combate ao planejamento tributário agressivo.
É importante ressaltar que os tributos aos quais é aplicável o Acordo no Brasil são o imposto federal sobre a renda e a CSLL, bem como quaisquer tributos idênticos ou similares que sobrevierem após a assinatura do Acordo.
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