dez.2018
Informamos que, no dia 28.12.2018, às 21h, se encerrará o prazo para a consolidação dos débitos (não previdenciários) incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/2017, e regulamentado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017.
A referida consolidação deverá ser feita, exclusivamente, por meio do site da RFB (e-CAC), e as regras e instruções relativas à prestação das respectivas informações estão disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, cujo inteiro teor pode ser acessado no seguinte link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97131
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