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Ministério da Fazenda publica portaria que regula restrições para a compensação de débitos federais

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

jan.2024

abr.2019

abr.2019

abr.2019

Em 05.01.2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF N° 14, de 2024, que regula o prazo mínimo para a realização de compensações de débitos vinculados a tributos sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando os valores em questão excedem 10 milhões de reais. Tal regulamentação é decorrente da Medida Provisória Nº 1202, de 2023, expedida pelo Governo Federal em 28.12.2023, exigindo, por sua natureza, a instituição de um ato normativo para a adequada normatização do dispositivo legal.

A referida Portaria Normativa estipula limites mensais para a realização de compensações de débitos, categorizando-as com base no montante do crédito judicial reconhecido e estabelecendo um período mínimo a ser observado conforme a faixa de valor correspondente.

São previstas seis faixas e seus respectivos prazos mínimos:

De R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 - 12 meses
De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 - 20 meses
De R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 - 30 meses
De R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99 - 40 meses
De R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 - 50 meses
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 - 60 meses

É importante ressaltar que os prazos estipulados não se aplicam aos créditos inferiores a R$ 10 milhões.

Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.

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