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Voto de qualidade, transação e créditos de PIS e COFINS: as medidas tributárias do novo governo

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

jan.2023

abr.2019

abr.2019

abr.2019

Após coletiva de imprensa realizada em 12.01.2023, em que o Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas que visam ao aumento da arrecadação e a diminuição do déficit fiscal, na presente data foram publicados os seguintes atos:

(i) MP nº 1.160, de 2023

  • Traz de volta a previsão do voto de qualidade em caso de empate nas votações realizadas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, revogando o art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2022, que determinava a resolução da demanda de forma favorável ao contribuinte nessas situações;
  • Afasta a incidência de multa de mora e multa de ofício para o sujeito passivo que confessar e realizar o pagamento integral dos tributos devidos até 30.04.2023, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, desde que o referido procedimento fiscal tenha se iniciado até 13.01.2023; e
  • Prevê a aplicação das regras da transação por adesão no contencioso de pequeno valor para o contencioso administrativo fiscal quanto o lançamento ou controvérsia não superar mil salários-mínimos

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1160.htm

(ii) MP nº 1.159, de 2023

Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023- 2026/2023/Mpv/mpv1159.htm


(iii) MP nº 1.158, de 2023

Altera a legislação relativa às regras de tratamento de dados pessoas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do COAF ao Ministério da Fazenda.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1158.htm


(iv) Decreto nº 11.379, de 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11379.htm


(v) Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2023

Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito das Delegacias Federais de Julgamento, do Conselho Administrativos e de recursos fiscais e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portariaconjunta- pgfn/rfb-n-1-de-12-de-janeiro-de-2023-457601808


Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br


Esse comunicado tem fins meramente informativos, não representando a opinião jurídica de Novotny Advogados sobre o tema.

 

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