Revoga dispositivos da Lei nº 10.865/2004, e da Lei nº 11.196,/2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFNS-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, em edição extra datada de 30.05.2018, a Medida Provisória nº 836/2018, que, em linhas gerias, revogará, a partir de 1º de setembro de 2018, o Regime Especial da Indústria química (REIQ), o qual reduz a tributação do setor petroquímico.
O REIQ favorece empresas petroquímicas na compra, no mercado interno e internacional, de produtos que são utilizados pelo setor, tais como nafta petroquímica, butano, etanol, propano. A Medida Provisória, portanto, extinguirá o crédito presumido do PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação relativos a produtos destinados ao setor.
Note-se, que a edição da referida Medida Provisória tem como escopo compensar os gastos que serão gerados pelo acordo firmado com o objetivo de pôr fim à greve dos caminhoneiros, amplamente divulgada pela mídia.
Para acessar a íntegra da Medida Provisória nº 836/2018, por favor acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv836.htm
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