set.2024
abr.2019
jul.2024
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No dia 30 de agosto de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 394 de 2024, que altera a Lei nº 7.689, de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e a Lei nº 9.249, de 1995, para majorar a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP).
O Projeto de Lei prevê que a majoração da alíquota da CSLL se dará da seguinte forma:
a. Pessoas Jurídicas de seguros privados, de capitalização e outras mencionadas no art. 1º, § 1º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (incluindo corretoras de câmbio e valores mobiliários, administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e mercadorias e futuros).
b. Bancos de qualquer espécie
c. Demais Pessoas Jurídicas
No que diz respeito ao IRRF, o projeto altera a alíquota de 15% para 20% em relação aos juros sobre o capital próprio, contados da data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
O projeto, que foi apresentado no contexto de ajuste fiscal para a manutenção da desoneração da folha, está tramitando em regime de urgência, de modo que a Câmara dos Deputados dispõe de 45 dias para a sua apreciação.
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