tax ALERTS

Compartilhe

Compartilhe

download em pdf

Compartilhe

Lei Municipal (RJ) nº 6.365/2018

Lei Municipal (RJ) nº 6.365/2018

Lei Municipal (RJ) nº 6.365/2018

 

 

Dispõe sobre o retorno do Concilia Rio e institui o programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência

 


A Lei Municipal nº 6.365/2018 autorizou o Poder Executivo a retomar o programa Concilia Rio, instituído pela Lei Municipal nº 5.854/2015, permitindo a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, e os débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2017.

Vale notar que os percentuais de redução previstos na nova lei são os seguintes:

  •  no caso de pagamento à vista dos débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;

 b) em caso de parcelamento em até 24 vezes de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 50% dos encargos moratórios e multas de ofício; e

c) no caso de parcelamento entre 25 e 48 vezes de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 30% dos encargos moratórios e multas de ofício.

Cabe ressaltar que a mencionada lei institui, ainda, programa de incentivo à quitação de créditos tributários não inscritos em dívida ativa de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), nos seguintes termos:

 a) no caso de devedores em falência ou insolvência civil, redução de 50%, aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária e acréscimos moratórios e de 100% das multas penais, desde que o saldo remanescente após as reduções seja pago integralmente até a data de vencimento da guia de cobrança;

  •  no caso de devedores em recuperação judicial:

 b.1) redução de 50% aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas, desde que o saldo remanescente após a redução seja pago integralmente até o vencimento da guia de cobrança;

b.2) ou redução de 30%, aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas, desde que o saldo remanescente após a redução seja quitado em parcelas mensais sucessivas na forma da legislação de regência dos parcelamentos ordinários;

  •  para os devedores em situação de risco de insolvência:

c.1) redução de 80%. aplicável apenas aos acréscimos moratórios e multas, desde que o tributo, a atualização monetária e o saldo remanescente de acréscimos moratórios e multas sejam pagos integralmente até o vencimento da guia de cobrança;

c.2) redução de 50% aplicável apenas aos acréscimos moratórios e multas, desde que o tributo, a atualização monetária e o saldo remanescente de acréscimos moratórios e multas sejam quitados em até doze parcelas mensais sucessivas, na forma da legislação de regência dos parcelamentos ordinários; e

c.3) redução de 30% aplicável apenas aos acréscimos moratórios e multas, desde que o tributo, a atualização monetária e o saldo remanescente de acréscimos moratórios e multas sejam quitados em mais do que doze parcelas mensais sucessivas, na forma da legislação de regência dos parcelamentos ordinários, inclusive no que se refere ao número máximo de parcelas.

 A Lei em referência é regulamentada, no que se refere ao Programa Concilia Rio, pelo Decreto Municipal nº 44.640/2018, ao passo que é regulamentada, no que se refere programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência, pelo Decreto Municipal nº 44.639/2018.

Os programas em referência terão duração de 90 dias, a partir de 20.06.2018, sendo o prazo final para a sua adesão o dia 18.09.2018.

 


A Lei Municipal (RJ) nº 6.365/2018 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/56553Lei%206365_2018.pdf

 

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2021 Novotny Advogados