jan.2024
abr.2019
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A Lei nº 14.803, de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11.01.2024, faz relevantes alterações na Lei nº 11.053, de 2004.
De acordo com a referida Lei, os participantes de planos de previdência complementar, inclusive os que já fizeram a opção, poderão optar pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados após a publicação da Lei.
Até então, a escolha deveria ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.
Além disso, caso os participantes não tenham exercido tal opção, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrarem contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
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