jul.2024
abr.2019
jul.2024
jul..2024
Em 26.07.2024, entrou em vigor a Lei nº 14.937, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova ferramenta de financiamento destinada a promover o desenvolvimento econômico e social do país, que será emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo BNDES, a partir de 2024, e terá a forma escritural, com registro em entidade autorizada.
De acordo com a Lei nº 14.937, o valor máximo anual de emissão de LCDs por instituição financeira está fixado em R$ 10 bilhões. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por regulamentar condições adicionais e limites diferenciados conforme o porte e o perfil de risco das instituições emissoras.
O artigo 6º da Lei estabelece que o imposto de renda incidirá sobre os rendimentos das LCDs de acordo com as seguintes alíquotas:
Além disso, a referida Lei determina que as perdas resultantes das operações com LCDs não são dedutíveis para a apuração do lucro real. Por outro lado, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos da apuração do lucro real.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
RJ (+55 21) 3993 3601
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906
RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902
SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010
© 2021 Novotny Advogados