Tax ALERTS

Compartilhe

Compartilhe

Download em pdf

Compartilhe

Tratamento Tributário das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) - Lei nº 14.937, de 2024

Tratamento Tributário das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) - Lei nº 14.937, de 2024

Tratamento Tributário das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) - Lei nº 14.937, de 2024

jul.2024

abr.2019

jul.2024

jul..2024

Em 26.07.2024, entrou em vigor a Lei nº 14.937, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova ferramenta de financiamento destinada a promover o desenvolvimento econômico e social do país, que será emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo BNDES, a partir de 2024, e terá a forma escritural, com registro em entidade autorizada.

De acordo com a Lei nº 14.937, o valor máximo anual de emissão de LCDs por instituição financeira está fixado em R$ 10 bilhões. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por regulamentar condições adicionais e limites diferenciados conforme o porte e o perfil de risco das instituições emissoras.

O artigo 6º da Lei estabelece que o imposto de renda incidirá sobre os rendimentos das LCDs de acordo com as seguintes alíquotas:

  • 0%: Para pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, que realizarem operações financeiras no Brasil, conforme normas do CMN.
  • 15%: Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, bem como para as pessoas físicas residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou em regime fiscal privilegiado.

Além disso, a referida Lei determina que as perdas resultantes das operações com LCDs não são dedutíveis para a apuração do lucro real. Por outro lado, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos da apuração do lucro real.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2021 Novotny Advogados