jun.2023
abr.2019
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Em 30.05.2023, foi publicada a Lei nº 14.592, alterando a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), mantendo por mais cinco anos (a contar de 30.05.2023) os benefícios que já haviam sido previstos no PERSE para 44 segmentos, dentre eles: teatros, casas de festas e eventos, cinemas, hotéis, agências de turismo, parques temáticos, cruzeiros, bares, restaurantes e similares. O principal benefício é a redução a 0% (zero por cento) as alíquotas do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ.
A referida Lei trouxe algumas inovações, quais sejam:
(i) a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da PIS e da COFINS.
(ii) a desoneração do PIS e da COFINS das companhias áreas até o final de 2026;
(iii) a desoneração do PIS e da COFINS sobre o diesel, biodiesel e gás de cozinha até o final de 2023; e
(iv) a reabertura por 90 dias do prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde.
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