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Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018

Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018

Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018

30.mai.2018

Em 30.05.2018, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 13.670/2018, que estabelece a reoneração da folha de pagamento de 39 setores da economia a partir deste ano.

As empresas dos setores reonerados deixarão de pagar a contribuição previdenciária com base na receita bruta, perdendo o benefício fiscal, e deverão voltar a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre a folha de pagamento, à alíquota de 20%. Dentre os setores que permanecem desonerados, encontram-se as empresas de construção civil e empresas de construção e obras de infraestrutura.

Além da reoneração, o diploma legal estabelece a redução de incentivos fiscais para exportadores e para a indústria química. Em seu texto original, a referida Lei previa, ainda, a eliminação da cobrança do PIS e da COFINS sobre o óleo diesel até o final deste ano, medida que, no entanto, restou vetada.

A íntegra da Lei nº 13.670/2018 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13670.htm

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