30.mai.2018
Em 30.05.2018, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 13.670/2018, que estabelece a reoneração da folha de pagamento de 39 setores da economia a partir deste ano.
As empresas dos setores reonerados deixarão de pagar a contribuição previdenciária com base na receita bruta, perdendo o benefício fiscal, e deverão voltar a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre a folha de pagamento, à alíquota de 20%. Dentre os setores que permanecem desonerados, encontram-se as empresas de construção civil e empresas de construção e obras de infraestrutura.
Além da reoneração, o diploma legal estabelece a redução de incentivos fiscais para exportadores e para a indústria química. Em seu texto original, a referida Lei previa, ainda, a eliminação da cobrança do PIS e da COFINS sobre o óleo diesel até o final deste ano, medida que, no entanto, restou vetada.
A íntegra da Lei nº 13.670/2018 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13670.htm
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