set.2019
Foi publicada hoje, em edição extra do Diário Oficial, a Lei 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e altera diversas leis que tratam do exercício da atividade econômica.
Resultado da conversão da Medida Provisória 881/2019 (a chamada MP da Liberdade Econômica), a Lei 13.874/2019 se propõe a estabelecer normas e princípios que prestigiem a livre iniciativa e a autonomia privada, visando a promover a desburocratização e disciplinar a atuação do Estado como agente normativo e regulador, com o declarado objetivo de facilitar e incentivar o exercício da atividade empresarial no Brasil.
A nova lei é bastante abrangente, sobretudo porque altera e introduz dispositivos em vários outros diplomas legais, incluindo o Código Civil, a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e a Consolidação das Leis
do Trabalho.
Embora não seja possível antever qual será o efetivo impacto da Lei 13.874/2019 no exercício da atividade empresarial no Brasil, em especial porque boa parte das suas regras são conceituais ou estabelecem princípios e, assim, terão que ser interpretadas pelo Judiciário diante dos casos concretos, é inegável que traz uma
série de novidades. No presente Client Alert chamamos atenção para alguns dos pontos mais importantes
da nova lei.
A Lei 13.874/2019 entra em vigor a partir da presente data.
Ao sancionar a lei, o Presidente vetou alguns poucos dispositivos, incluindo o que tratava de testes de produtos e serviços sem licença prévia.
Continuaremos a acompanhar a repercussão da Lei 13.874/2019 nas atividades empresariais e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Esse comunicado tem fins meramente informativos, não representando a opinião jurídica de Novotny Advogados sobre o tema.
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