tax ALERTS

Compartilhe

Compartilhe

download em pdf

Compartilhe

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018

31.jul.2018

Estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018

 No dia 31.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.820, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018.

 De acordo com o art. 2º da referida instrução normativa, estão obrigados a apresentar tal DITR:

  1. a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural, bem como condôminos ou compossuidores do imóvel rural;
  2. a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu o direito sobre o imóvel rural;
  3. as pessoas físicas ou jurídicas que adquiriram o imóvel no período abrangido pelo item (2); e
  4. os responsáveis pelo imóvel rural pertencente a espólio.

 A instrução normativa prevê, ainda, que a DITR deverá ser apresentada, entre 13 de agosto e 28 de setembro deste ano, por meio de programa específico, denominado “Programa ITR2018”, disponível no site da RFB na internet.

 Novotny Advogados está à disposição dos clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, inclusive para revisar ou elaborar a DITR do exercício de 2018.

 

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2021 Novotny Advogados