Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018
Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018
31.jul.2018
Estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018
No dia 31.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.820, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018.
De acordo com o art. 2º da referida instrução normativa, estão obrigados a apresentar tal DITR:
A instrução normativa prevê, ainda, que a DITR deverá ser apresentada, entre 13 de agosto e 28 de setembro deste ano, por meio de programa específico, denominado “Programa ITR2018”, disponível no site da RFB na internet.
Novotny Advogados está à disposição dos clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, inclusive para revisar ou elaborar a DITR do exercício de 2018.
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