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Decreto Estadual (RJ) nº 46.409/2018

Decreto Estadual (RJ) nº 46.409/2018

Decreto Estadual (RJ) nº 46.409/2018

31.ago.2018

Reinstitui benefícios fiscais em consonância com os termos do Convênio ICMS nº 190/2017.

 Em 31.08.2018, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.409/2018 que, nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017, reinstituiu benefícios fiscais previstos em atos normativos, bem como em atos que sejam, ao mesmo tempo, normativos e concessivos desses benefícios.

O aguardado decreto foi publicado em cumprimento ao Convênio ICMS nº 190/2017 e à Lei Complementar 160/2017, visando a por fim à guerra fiscal decorrente da instituição de benefícios fiscais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), como determina a Lei Complementar 24/1975.

O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que, sem prévia aprovação do benefício fiscal pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o ato que instituía o benefício deveria ser invalidado, posto que violaria a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Nesse sentido, foi editada, inicialmente, a Lei Complementar nº 160/2017, para regular o estabelecimento de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que não tivessem sido previamente aprovados pelo CONFAZ.

Com fundamento na Lei Complementar 160/2017, foi publicado o Convênio ICMS 190/17, através do qual permitiu-se a remissão ou anistia de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, bem como a reinstituição desses benefícios, ainda que sem convênio prévio.

Em suma, foram ratificados benefícios fiscais anteriores, devendo, contudo, ser publicada lista com a relação dos benefícios que continuariam a viger, como determina a cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17.

Agora, com a publicação do Decreto Estadual nº 46.409/2018, nos termos do caput de seu art. 1º, ficam reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos e concessivos editados pelo Estado do Rio de Janeiro listados no anexo único do decreto, que contém uma longa lista de potenciais beneficiários. 

Além disso, tal decreto esclarece, em seu parágrafo terceiro, que a reinstituição prevista no decreto não renova os efeitos dos benefícios fiscais que (i) já exauriram seus efeitos, em razão da natureza de seu objeto e (ii) que tenham sido declarados inconstitucionais.

 

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