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Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018

Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018

Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018

30.mai.2018

Em 30.05.2018, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.395/2018, que prorrogou o prazo para se requerer a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Destaca-se que, originariamente, de acordo com o artigo 29, § 3º, da Lei 12.651/2012, o prazo se encerraria em 31.05.2018, entretanto, com o advento do Decreto o prazo foi estendido para 31.12.2018.

Criado pela Lei nº 12.651 de 2012, em seu Capítulo VI, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), compõe o Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente e trata-se de um registro público eletrônico de caráter nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. O intento do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo para tanto a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.



A íntegra do Decreto nº 9.395/2018, de 30 de maio de 2018, pode ser acessada através do seguinte sítio eletrônico:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9395.htm

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