30.mai.2018
Em 30.05.2018, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.395/2018, que prorrogou o prazo para se requerer a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Destaca-se que, originariamente, de acordo com o artigo 29, § 3º, da Lei 12.651/2012, o prazo se encerraria em 31.05.2018, entretanto, com o advento do Decreto o prazo foi estendido para 31.12.2018.
Criado pela Lei nº 12.651 de 2012, em seu Capítulo VI, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), compõe o Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente e trata-se de um registro público eletrônico de caráter nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. O intento do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo para tanto a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A íntegra do Decreto nº 9.395/2018, de 30 de maio de 2018, pode ser acessada através do seguinte sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9395.htm
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