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Em 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.106, regulamentando o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, estabelecido na Lei nº 14.260, de 2021, com o intuito de fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados.
O art. 2º do Decreto prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real deduzirem parte do imposto de renda, desde que apoiem diretamente projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, direcionados, por exemplo, a:
i. capacitação e formação para instituições que tenham como objeto a promoção, execução ou o fomento da reciclagem;
ii. aquisição de equipamentos para a coleta seletiva, a reutilização, a reciclagem de matérias pelas indústrias e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
iii. organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas de materiais reutilizáveis e recicláveis;
iv. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
v. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Além disso, o Decreto prevê que a dedução do imposto de renda deverá observar os seguintes limites e condições:
i. relativamente à pessoa física, limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
ii. relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual,
Em linha com a Lei nº 14.260/2021, o Decreto estabelece que as pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De outro lado, o Decreto estabelece que o Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima definirá os procedimentos administrativos para a gestão de projetos ambientais, desde a apresentação até a prestação de contas. Caberá ainda ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informar à Secretaria da Receita Federal os valores correspondentes aos incentivos destinados ao apoio direto a projetos no ano-calendário anterior.
Por fim, o Decreto, que entra em vigor em 11.07.2024, estabelece que as propostas admitidas e aptas à captação de recursos serão disponibilizadas no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
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