jun.2025
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Transação Tributária de ICMS no Rio de Janeiro
No dia 04.06.2025 foi publicado no Diário Oficial o Convênio ICMS n° 69/2025 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios.
O texto do Convênio estabelece que o Estado poderá transacionar créditos tributários decorrentes de:
(i) fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, estejam ou não constituídos ou inscritos em Dívida Ativa;
(ii) denúncia espontânea realizada após a ratificação do convênio;
(iii) discussão administrativa corrente na data de ratificação do Convênio;
(iv) lançamento de ofício efetuado após a ratificação do Convênio;
(v) negociação, saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos anteriores;
(vi) penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Modalidades previstas
As modalidades de parcelamento e os respectivos descontos de penalidades e acréscimos moratórios são os seguintes:
* No caso de contribuintes que tenham tido a falência decretada e em curso, poderão ser parcelados em até 6 vezes com desconto de 100%.
Regulamentação
O crédito consolidado inscrito em Dívida Ativa poderá, ainda, ser objeto de compensação com créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, com desconto de 70% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios. Nesse caso, a compensação será limitada a 75% do numerário apurado, devendo os 25% restantes serem pagos em dinheiro, quando do deferimento do requerimento de compensação.
Assim, cabe agora ao Estado do Rio de Janeiro aprovar Lei que regulamente o programa estabelecendo o valor mínimo das parcelas, a eventual redução do valor dos honorários advocatícios e o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
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