tax ALERTS

Compartilhe

Compartilhe

download em pdf

Compartilhe

Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo (SP) nº 14/2018

Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo (SP) nº 14/2018

Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo (SP) nº 14/2018

dez.2018

Informamos que foi publicado o Comunicado CAT/SP nº 14/2018, para prestar esclarecimentos sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.777/SP.  Em síntese, nesses precedentes, o STF entendeu que, na hipótese de não ocorrer o fato gerador do ICMS no valor presumido, o Estado deve ressarcir o montante pago a maior ao contribuinte, sob pena de violação ao princípio do não confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal). 

Dessa forma, a orientação firmada nesse comunicado foi a que “para o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em decorrência de hipótese prevista no artigo 66-B, II, da Lei 6.374/89, será admitido pedido referente a período posterior a 19.10.2016, data em que foram tornadas públicas as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, sendo admitido também pedido de ressarcimento referente a casos pretéritos que já estavam em trâmite judicial na referida data”

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2021 Novotny Advogados