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STF declara a inconstitucionalidade do ITCMD exigido pelo Fisco Paulista sobre doações provenientes do exterior

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

nov.2022

Durante o julgamento virtual da ADI 6830, os ministros do STF formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, parágrafo 1º e 4º da Lei nº 10.705, de 28.12.2000, do Estado de São Paulo, que instituiu a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.

Os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo STF no RE 851108, segundo o qual os estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior, na ausência de lei complementar federal.

O relator propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que os contribuintes possam requerer a restituição os valores pagos indevidamente a partir de 20.04.2021. Todavia, os contribuintes com ações pendentes de julgamento até essa data poderão restituir os valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O STF já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituem a referida cobrança em 15 estados: CE, AM, MG, RS, BA, MA, PE, RO, AC, ES, AP, PB, PI, GO e AL.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected].

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