jan.2019
Informamos que foi publicada a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) nº 31/2019, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) –– com base no julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial nº 1.230.957/RS ––, se manifestou no sentido de que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de aviso prévio indenizado.
Em síntese, a RFB entendeu que o julgamento do STJ é vinculante às instâncias administrativas, porém destacou que tal entendimento judicial não se aplicaria às verbas de aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), em razão de estas terem natureza remuneratória.
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