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Proposed Regulatory Changes to D&O Insurance in Brazil

Proposed Regulatory Changes to D&O Insurance in Brazil

Proposed Regulatory Changes to D&O Insurance in Brazil

(Published in Issue No. 1,535 of Migalhas Internacional newsletter of August 27, 2014)

by Paulo Eduardo Penna and Bruno Haack Vilar

Os conselheiros e diretores de empresas brasileiras estão cada vez mais expostos a riscos. As ações judiciais contra eles estão aumentando. Reguladores como a CVM tornaram-se mais ativos na busca por supostos atos errados. Novas regulamentações ampliaram as situações em que podem ser responsabilizados (ainda que indiretamente, como é o caso da recém-promulgada Lei Nacional de Combate à Corrupção - Lei Federal 12.846 / 13).

Não é de surpreender que, na última década, tenha havido um crescimento dramático nas vendas e nos níveis de cobertura de seguros para diretores e executivos (D&O) no Brasil. De acordo com dados da SUSEP, a autoridade reguladora do seguro privado brasileiro, o valor total pago como prêmio para seguro D&O aumentou 340% de 2003 a 2013. Dados recentes mostram que as vendas de seguro D&O continuam aumentando.

Diante desse crescimento, a SUSEP vem adotando medidas para definir padrões específicos para as apólices de seguro D&O. Atualmente, o seguro D&O se enquadra na regulamentação geral de seguros de responsabilidade civil comum ou com base em sinistros. De acordo com o projeto de regulamento elaborado pela SUSEP e divulgado ao mercado no último semestre [1], a intenção é que o seguro D&O seja regulamentado separadamente em regulamento específico que trate de suas peculiaridades.

Com a regulamentação proposta, a SUSEP espera trazer inovação para seguros de D&O no Brasil e alinhá-la às práticas internacionais. Apesar desse objetivo, o projeto de regulamento tem atraído críticas das seguradoras e de outros agentes brasileiros, principalmente por não estar totalmente alinhado às práticas do mercado brasileiro.

Um dos pontos criticados é a falta de previsão sobre a cobertura de multas regulatórias impostas por autoridades governamentais. Em mais de uma oportunidade, a SUSEP sustentou que multas regulatórias não deveriam ser cobertas por seguro D&O. Argumenta que tal cobertura prejudicaria todo o objetivo da multa, que é punir o autor do crime por conduta imprópria. Certas seguradoras, entretanto, oferecem cobertura de multas regulatórias como parte de seu pacote de seguro D&O no Brasil. Esperavam que a SUSEP autorizasse expressamente tal prática no regulamento proposto.

Uma alternativa clássica que poderia ser utilizada para atender à preocupação da SUSEP seria estabelecer deduções aos valores a serem pagos em caso de perda decorrente de multa regulamentar, fazendo com que os conselheiros e diretores compartilhem pelo menos parcialmente o ônus das multas. Essas deduções, juntamente com os efeitos negativos das multas regulatórias sobre a reputação dos conselheiros e diretores, devem minimizar os riscos morais que a cobertura de seguro pode causar. Além disso, as seguradoras têm todos os incentivos adequados para estabelecer termos contratuais para lidar com o risco moral, o que torna viável uma solução de mercado para essa questão.

O mercado também tinha expectativas de que o regulamento proposto permitiria aos conselheiros e diretores adquirir seguro D&O para si próprios. Há uma demanda por seguro D&O pessoal quando a empresa se recusa ou é incapaz de fornecer a seus diretores e executivos um seguro D&O adequado. De acordo com o projeto de portaria, no entanto, apenas as empresas poderiam adquirir seguro D&O. No que se refere ao setor de private equity, esta disposição parece impedir os FIPs - que, segundo a legislação brasileira, não são considerados empresas - de adquirir seguros D&O para os indivíduos por eles indicados para atuar como conselheiros dos FIPs. empresas investidas. De acordo com a minuta da portaria, o seguro D&O teria que ser adquirido pela própria empresa investida.

Alguns críticos do projeto de regulamento também não concordam com a proposta de exclusão dos custos de contencioso da cobertura básica do seguro D&O, tornando-o um item opcional. A SUSEP teria feito melhor mantendo os custos do litígio no pacote básico de cobertura de seguro D&O, argumentam esses críticos, considerando que é um dos principais motivos pelos quais qualquer pessoa no Brasil compra esse seguro.

A iniciativa da SUSEP de regular o seguro D&O em uma regulação autônoma é um sinal do crescimento desse tipo de seguro no Brasil e do refinamento das práticas empresariais brasileiras. Depois de divulgar a proposta de regulamento no semestre passado, a SUSEP convidou o mercado a fazer comentários e críticas. Desde então, a SUSEP ainda não editou o novo regulamento. Portanto, não é possível saber se alguma dessas críticas será levada em consideração. Esperançosamente, quando finalmente instituído, o novo regulamento ajudará a reduzir os custos de transação e a aprimorar ainda mais o mercado de seguros de D&O no Brasil.

 

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