tax ALERTS

SHARE

SHARE

download pdf

DOWNLOAD PDF

Projeto de Lei nº 10.638/2018, de 30.07.2018

Projeto de Lei nº 10.638/2018, de 30.07.2018

Projeto de Lei nº 10.638/2018, de 30.07.2018

30.jul.2018

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior.

 
Foi encaminhado ao Congresso Nacional o PL nº 10.638/2018, que dispõe sobre a alteração da tributação dos fundos de investimento fechados e dos fundos de investimento em participações, bem como sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados por instituições financeiras em sociedades controlada estabelecida no exterior, com cobertura de risco cambial (hedge).

 De acordo com o projeto, os rendimentos acumulados pelas carteiras de fundo de investimentos fechados até 31.05.2019 estarão sujeitos à apuração semestral do imposto de renda (meses de maio e novembro), tal como ocorre nos fundos de investimentos abertos. No modelo atual, a incidência do imposto de renda ocorre somente quando o cotista recebe rendimentos por amortização de cotas ou no seu resgate.

O projeto de lei prevê, ainda, a alteração na forma de tributação dos fundos de investimento em participações, mediante a sua divisão em duas categorias em função de suas características.

Com efeito, os fundos de investimentos considerados como entidades de investimento, conforme regulamentação da CVM, permaneceriam sujeitos ao tratamento tributário previsto na Lei nº 11.312/2006. Já os fundos de investimento que não se enquadrarem nessa definição deverão ser equiparados às pessoas jurídicas para fins de tributação.

Por fim, o PL nº 10.638/2018 propõe a tributação de maneira conjunta da variação cambial dos investimentos no exterior das instituições financeiras e das suas operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade da operação. A proposta prevê a implementação dessa medida de forma escalonada, com início em 2020 e alcance dos efeitos plenos em 2023.

 

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2018 Novotny Advogados