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Presidência da República promulga acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais e seu protocolo

Projeto de Lei nº 4.187/2018 - RJ

Projeto de Lei nº 4.187/2018 - RJ

jul.2022

Em 29 de junho de 2022, foi promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, que havia sido firmado em 7 de maio de 2018.

O Acordo, que se aplica a residentes de um ou de ambos os Estados contratantes, tem como objetivo minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos dois países em relação aos diferentes rendimentos, visando, entre outros, incentivar as relações comerciais e de investimento entre Brasil e Singapura.

Ainda, foram incorporados dispositivos alinhados aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE e dispositivos adicionais de combate ao planejamento tributário agressivo.

É importante ressaltar que os tributos aos quais é aplicável o Acordo no Brasil são o imposto federal sobre a renda e a CSLL, bem como quaisquer tributos idênticos ou similares que sobrevierem após a assinatura do Acordo.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected].

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