jan.2025
Em 31 de dezembro 2024, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN/MF nº 2.044, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma entrará em vigor no dia 1º de março de 2025, revogando a Portaria nº 164, de 2014.
Entre outros pontos relevantes, destaca-se a possibilidade de utilização do seguro garantia para assegurar débitos inscritos ou em vias de inscrição em Dívida Ativa da União ou do FGTS, seja em execuções fiscais ou em negociações administrativas. Também merece destaque o prazo mínimo de vigência, que passa a ser de cinco anos para execuções fiscais.
A Portaria estabelece ainda que a apólice de seguro garantia deve seguir modelos padrão definidos pela norma e que a renovação do seguro deve ser providenciada antes do término da vigência.
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