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Nova lei simplifica regras de publicações para sociedades anônimas

Nova lei simplifica regras de publicações para sociedades anônimas.

Nova lei simplifica regras de publicações para sociedades anônimas.

abr.2019

Na semana passada foi publicada a Lei n. 13.818/19, que fez pequenas – porém importantes – alterações à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

Por força da nova lei, S/As fechadas com patrimônio líquido de até R$ 10 MM ficam dispensadas de publicar suas demonstrações financeiras em D.O. e jornal de grande circulação, desde que venham posteriormente arquivar esses documentos na Junta Comercial. Essa medida traz uma economia relevante para pequenas e médias empresas, dado o alto custo de publicação de atos. Companhias também ficam dispensadas da publicação de convocações para assembleias que sejam enviadas diretamente aos acionistas. Essas dispensas já estão em vigor. Anteriormente, somente poderiam se beneficiar dessas regras companhias com P.L. inferior a R$ 1 MM.

A lei também inovou ao simplificar as regras de publicação em geral. Quando exigíveis, poderão ser feitas de forma resumida apenas em jornal de grande circulação, sendo o inteiro teor disponibilizado no website do jornal onde a publicação foi feita. Esta regra, que beneficia companhias de todos os tamanhos, somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Trata-se de uma boa notícia, que torna mais simples e reduz os custos de empreender no Brasil. Ficamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.

 

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