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Nova Instrução Normativa do DREI regulamenta a possibilidade de advogados e contadores declararem a autenticidade de documentos apresentados às Juntas Comerciais

Nova Instrução Normativa do DREI regulamenta a possibilidade de advogados e contadores declararem a autenticidade de documentos apresentados às Juntas Comerciais

Nova Instrução Normativa
do DREI regulamenta a possibilidade de advogados
e contadores declararem a autenticidade de documentos apresentados às Juntas Comerciais

abr.2019

No âmbito dos esforços para desburocratizar e simplificar o processo de registro de empresas no Brasil, foi recentemente baixada a Instrução Normativa nº 60/2019 do DREI, que regulamentou a alternativa trazida pela Medida Provisória n° 876/2019, para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais.

Publicada em março desse ano, a Medida Provisória n° 876/2019 alterou e introduziu alguns dispositivos da Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Uma das inovações dessa MP foi justamente a de dispensar a autenticação de cópias de documentos quando houver uma declaração nesse sentido do advogado ou do contador da parte interessada.

Essa declaração de autenticidade deverá ser realizada nos termos do modelo constante no Anexo da Instrução Normativa nº 60/2019, devendo o advogado ou o contador responsável pela declaração também assinar o requerimento de registro e apresentar à Junta Comercial cópia simples de seu documento de registro profissional.

Conforme ressalvado na nova Instrução Normativa, que já se encontra em vigor, tal declaração de autenticidade não se aplicará aos casos em que a lei exigir a apresentação de documentação original.”

 

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