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Não incide ICMS sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias, decide o STJ

Não incide ICMS sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias, decide o STJ

Não incide ICMS sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias, decide o STJ

abr.2019

Em sessão de julgamento conjunta dos Recursos Especiais nos 1.624.297, 1.629.001, 1.638.772, ocorrida em 10 de abril de 2019, o STJ decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Na sessão, a Ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos, votou pela exclusão do ICMS da referida base de cálculo, sendo acompanhada unanimemente pelos demais ministros integrantes da corte. Segundo seu voto, o STJ deve seguir o entendimento do STF acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Nos termos do voto da Exma. Ministra, “as turmas do STJ já vinham se posicionando contrários à inclusão do ICMS no cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta, principalmente em função da recente decisão da Suprema Corte” a qual “[...] assentou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins entendendo que o valor do ICMS não se incorpora ao valor do contribuinte, constituinte mero caixa, cujo destino final é o cofre público."

É importante frisar que, ao se manifestar a respeito das alegações da PGFN, a Ministra afirmou inexistirem diferenças que impeçam a aplicação do entendimento do STF sobre o PIS/COFINS para as contribuições previdenciárias, dado que tal contribuição, a exemplo do ICMS, também não integra o faturamento bruto da empresa.

Por fim, a Ministra relembrou que "até 30 de novembro de 2015 não havia a facultatividade [...]” quanto ao regime de contribuição previdenciárias, “[...] e mesmo se fosse facultativo, não se poderia incluir um elemento estranho ao cálculo unicamente por considerar que o contribuinte estaria se aproveitando de um benefício fiscal."

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