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Voto de qualidade, transação e créditos de PIS e COFINS: as medidas tributárias do novo governo

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

Súmulas do CARF têm efeito vinculante atribuído

jan.2023

Após coletiva de imprensa realizada em 12.01.2023, em que o Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas que visam ao aumento da arrecadação e a diminuição do déficit fiscal, na presente data foram publicados os seguintes atos:

(i) MP nº 1.160, de 2023

Traz de volta a previsão do voto de qualidade em caso de empate nas votações realizadas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, revogando o art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2022, que determinava a resolução da demanda de forma favorável ao contribuinte nessas situações;
Afasta a incidência de multa de mora e multa de ofício para o sujeito passivo que confessar e realizar o pagamento integral dos tributos devidos até 30.04.2023, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, desde que o referido procedimento fiscal tenha se iniciado até 13.01.2023; e
Prevê a aplicação das regras da transação por adesão no contencioso de pequeno valor para o contencioso administrativo fiscal quanto o lançamento ou controvérsia não superar mil salários-mínimos
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1160.htm

(ii) MP nº 1.159, de 2023

Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.


Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023- 2026/2023/Mpv/mpv1159.htm


(iii) MP nº 1.158, de 2023

Altera a legislação relativa às regras de tratamento de dados pessoas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do COAF ao Ministério da Fazenda.


Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1158.htm


(iv) Decreto nº 11.379, de 2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.


Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11379.htm


(v) Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2023

Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito das Delegacias Federais de Julgamento, do Conselho Administrativos e de recursos fiscais e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portariaconjunta- pgfn/rfb-n-1-de-12-de-janeiro-de-2023-457601808

 

Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected]


Esse comunicado tem fins meramente informativos, não representando a opinião jurídica de Novotny Advogados sobre o tema.

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