out.2018
Lembramos às entidades estrangeiras inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 que se encerrará daqui a dois meses (31/12/2018) o prazo para que esclareçam à Receita Federal do Brasil quem são os seus beneficiários finais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 09/2017.
As entidades estrangeiras inscritas no CNPJ após 1º de julho de 2017, também deverão informar à Receita Federal do Brasil os seus beneficiários finais, aplicando-se a elas, porém, o prazo de 90 dias contado da data da efetiva inscrição no CNPJ, que poderá ser prorrogado, mediante solicitação à Receita Federal do Brasil.
Caso tais prazos não sejam observados, a entidade estrangeira em situação irregular poderá ter sua inscrição suspensa no CNPJ e, nesse caso, ficará impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive para movimentar suas contas-correntes e obter empréstimos.
Novotny Advogados fica à disposição para prestar esclarecimentos sobre os documentos e informações a serem submetidos à Receita Federal do Brasil, bem como em relação à forma de sua apresentação.
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