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Lembramos às entidades estrangeiras inscritas no CNPJ

Lembramos às entidades estrangeiras inscritas no CNPJ

Lembramos às entidades estrangeiras inscritas no CNPJ

out.2018

Lembramos às entidades estrangeiras inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 que se encerrará daqui a dois meses (31/12/2018) o prazo para que esclareçam à Receita Federal do Brasil quem são  os seus beneficiários finais, nos termos da Instrução Normativa  RFB nº 1.634/2016 e do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 09/2017.

As entidades estrangeiras inscritas no CNPJ após 1º de julho de 2017, também deverão informar à Receita Federal do Brasil os seus beneficiários finais, aplicando-se a elas, porém, o prazo de 90  dias contado da data da efetiva inscrição no CNPJ, que poderá  ser prorrogado, mediante solicitação à Receita Federal do Brasil.

Caso tais prazos não sejam observados, a entidade estrangeira em situação irregular poderá ter sua inscrição suspensa no CNPJ e, nesse caso, ficará impedida de transacionar com estabelecimentos  bancários, inclusive para movimentar suas contas-correntes e obter  empréstimos.

Novotny Advogados fica à disposição para prestar esclarecimentos sobre os documentos e informações a serem submetidos à Receita Federal do Brasil, bem como em relação à forma de sua apresentação.

 

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