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Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 

Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018

31.jul.2018

Estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018

 No dia 31.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.820, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018.

 De acordo com o art. 2º da referida instrução normativa, estão obrigados a apresentar tal DITR:

  1. a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural, bem como condôminos ou compossuidores do imóvel rural;
  2. a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu o direito sobre o imóvel rural;
  3. as pessoas físicas ou jurídicas que adquiriram o imóvel no período abrangido pelo item (2); e
  4. os responsáveis pelo imóvel rural pertencente a espólio.

 A instrução normativa prevê, ainda, que a DITR deverá ser apresentada, entre 13 de agosto e 28 de setembro deste ano, por meio de programa específico, denominado “Programa ITR2018”, disponível no site da RFB na internet.

 Novotny Advogados está à disposição dos clientes para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, inclusive para revisar ou elaborar a DITR do exercício de 2018.

 

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