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eSocial: Prorrogado para outubro o início da obrigatoriedade de inclusão de informações de processos trabalhistas

The federal government’s recent announcement on the privatization of state-owned companies:
what we know so far

The federal government’s recent announcement on the privatization of state-owned companies: what we know
so far

jul.2023

No dia 30 de junho de 2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.147/2023, aprovando a terceira prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de inclusão dos eventos relacionados às informações de processos trabalhistas no sistema eSocial.

Com essa nova prorrogação, o início da mencionada obrigação foi adiado para o dia 1° de outubro de 2023.

Através dos novos eventos, será necessário transmitir ao sistema as seguintes informações:

(i) Processos com decisões transitadas em julgado a partir do dia 01.10.2023;
(ii) Acordos judiciais homologados a partir do dia 01.10.2023;
(iii) Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01.10.2023, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
(iv) Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter), celebrados a partir de 01.10.2023.

É importante destacar que as informações deverão ser enviadas por todo e qualquer responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que não seja o real empregador, como ocorre nos casos de responsabilidade indireta (solidária ou subsidiária). O prazo para envio será até o 15° dia do mês subsequente ao evento gerador.

Outro aspecto relevante é que, a partir dessa nova sistemática, as guias de recolhimento de Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias passarão a ser geradas diretamente pelas empresas no sistema DCTFWeb, após o preenchimento das informações no eSocial. A guia de FGTS, por sua vez, passará a ser gerada no sistema FGTS Digital, também após o preenchimento das informações no eSocial.

Com essa mudança, a fiscalização e o cruzamento das informações passam a ser mais rigorosos e precisos. Portanto, é essencial que os departamentos de recursos humanos e jurídicos (internos ou externos), estejam alinhados para garantir a correta atualização do eSocial com as informações necessárias, dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar possíveis autuações por parte do Ministério Público do Trabalho, Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores.


Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail [email protected].

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