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Alteração no Código Civil modifica regras sobre a destituição de sócio administrador e a exclusão de sócio em sociedades limitadas

Alteração no Código Civil modifica regras sobre a destituição de sócio administrador e a exclusão de sócio em sociedades limitadas

Alteração no Código Civil modifica regras sobre a destituição de sócio administrador e a exclusão
de sócio em sociedades limitadas

jan.2019

Foi publicada hoje a Lei nº 13.792/2019, que altera regras previstas no Código Civil sobre a destituição de administrador sócio e a exclusão de sócios nas sociedades limitadas.

A nova lei alterou a redação do art. 1.063, §1º, do Código Civil, reduzindo o quórum para destituição de sócios nomeados como administradores no contrato social. De acordo com a regra anterior, o quórum era de dois terços do capital social; com a nova redação, esse quórum caiu para a maioria do capital social.

Já a alteração promovida ao art. 1.085, § único, aparentemente sanou a polêmica envolvendo a possibilidade de exclusão de sócio em sociedades limitadas com apenas dois sócios, expressamente admitindo essa possibilidade. A antiga redação do parágrafo único apenas previa que a exclusão fosse deliberada em reunião ou assembleia, o que gerava dúvidas quanto à aplicação desse mecanismo em sociedades com apenas dois sócios. A nova redação, por sua vez, admite a possibilidade de exclusão de sócio em sociedade com apenas dois sócios, dispensando, nesse caso, a realização de reunião ou assembleia.

 

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