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Resolução SEFAZ/RJ nº 265, de 19 de junho de 2018

Resolução SEFAZ/RJ nº 265, de 19 de junho de 2018

Resolução SEFAZ/RJ nº 265, de 19 de junho de 2018

19.jun.2018

19.jun.2018

Regulamenta a expedição de aviso amigável antes do início de procedimento fiscal tendente à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.657/96.

A Resolução SEFAZ nº 265/2018 institui o aviso amigável como instrumento que oportuniza o contribuinte a autoregularização de obrigações tributárias ainda em espontaneidade antes do início de qualquer procedimento fiscal.

Vale notar que o aviso amigável não constitui notificação ou intimação a caracterizar o início de procedimento administrativo-fiscal a que se refere o art. 138 do Código Tributário Nacional, mantendo-se a exclusão da responsabilidade da denúncia espontânea.

O aviso amigável será disponibilizado exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser atendido em até 40 dias corridos contados do seu envio ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e da concomitante disponibilização no portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

Considerar-se-á atendido o aviso amigável quando o sujeito passivo firmar o Termo de Regularização Fiscal constante no anexo II da Resolução e realizar o pagamento do débito tributário apontado como devido acompanhado dos acréscimos legais cabíveis ou o cumprimento de obrigação acessória.

Ressalta-se, por fim, que as obrigações tributárias discriminadas no aviso amigável não firmadas no Termo de Regularização Fiscal sujeitam o contribuinte avisado à imediata ação fiscal, ensejando a perda de espontaneidade sobre esses débitos.

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