Tax ALERTS

Compartilhe

Compartilhe

Download em pdf

Compartilhe

Com descontos de até 75%, o Estado de São Paulo lança edital de transação tributária de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa.

Derrubada de parte dos vetos presidenciais no âmbito da Reforma Tributária (Fundos de Investimentos e Fundos Patrimoniais)

Derrubada de parte dos vetos presidenciais no âmbito da Reforma Tributária (Fundos de Investimentos e Fundos Patrimoniais)

set.2025

jun.2025

jun.2025

jun.2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação n° 1/2025, que oferece descontos a débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa.

O programa em questão autoriza o parcelamento de até 120 vezes, com descontos de até 75% em juros e multa, a depender do grau de recuperabilidade do crédito. Para inscrição nesse programa, não há impedimento para a adesão de créditos que estão sujeitos a PEP ou PPI.

Dessa forma, ao contribuinte que escolha aderir ao programa, são possibilitados os seguintes descontos, limitados a 65% do valor total do débito:


Grau de risco                                                 Desconto

Créditos irrecuperáveis                                  75% nos juros e multas.
Difícil recuperação                                         60% nos juros e multas.
Recuperáveis                                                  Sem descontos


As chances de recuperação necessitam de uma análise criteriosa, ligada ao histórico do contribuinte, valor, natureza do tributo, entre outros elementos, que podem ensejar a solicitação de informações sobre o patrimônio do contribuinte.

O edital esclarece que a multa isolada será considerada como montante principal do crédito e não poderá ser reduzida.

Não poderão se aproveitar dos benefícios do edital:

(i)     os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);

(ii)     os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, das suas autarquias e de outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado; e

(iii)    os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos, contados da efetiva rescisão.

Por fim, cumpre destacar que o Edital prevê a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para a liquidação dos débitos incluídos no programa.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.

assinatura-smart-logo
novotny-site-LOGO-footer

RJ (+55 21) 3993 3601 
Praia de Botafogo, 228
3º andar, Bl. A
Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
22250-906

RJ (+55 21) 3747 1699
Rua da Quitanda, 86
2º andar
Centro, Rio de Janeiro
20091-902

SP (+55 11) 4550 2006
Rua Castilho, 392
18°andar
Brooklin, São Paulo, SP
04568-010

© 2021 Novotny Advogados