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O Governo do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação n° 1/2025, que oferece descontos a débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa.
O programa em questão autoriza o parcelamento de até 120 vezes, com descontos de até 75% em juros e multa, a depender do grau de recuperabilidade do crédito. Para inscrição nesse programa, não há impedimento para a adesão de créditos que estão sujeitos a PEP ou PPI.
Dessa forma, ao contribuinte que escolha aderir ao programa, são possibilitados os seguintes descontos, limitados a 65% do valor total do débito:
Grau de risco Desconto
Créditos irrecuperáveis 75% nos juros e multas.
Difícil recuperação 60% nos juros e multas.
Recuperáveis Sem descontos
As chances de recuperação necessitam de uma análise criteriosa, ligada ao histórico do contribuinte, valor, natureza do tributo, entre outros elementos, que podem ensejar a solicitação de informações sobre o patrimônio do contribuinte.
O edital esclarece que a multa isolada será considerada como montante principal do crédito e não poderá ser reduzida.
Não poderão se aproveitar dos benefícios do edital:
(i) os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
(ii) os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, das suas autarquias e de outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado; e
(iii) os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos, contados da efetiva rescisão.
Por fim, cumpre destacar que o Edital prevê a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para a liquidação dos débitos incluídos no programa.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, favor entrar em contato conosco através do e-mail tributario@novotny.com.br.
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