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Solução de Consulta COSIT nº 138, de 19 de setembro de 2018

Renata Novotny

Solução de Consulta COSIT nº 138, de 19 de setembro de 2018

19.set.2018

Em 25.09.2018, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 138, pela qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) esclareceu que compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00, para opção pelo regime do lucro presumido, o resultado positivo de equivalência patrimonial registrado pela pessoa jurídica, em decorrência da participação societária em outras empresas, ainda que tais receitas não estejam sujeitas à tributação.

Na solução de consulta, a sociedade empresária consulente indagou à SRFB se as receitas decorrentes avaliação de investimentos em outras empresas (resultados de equivalência patrimonial) deveriam ou não ser consideradas para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, mesmo considerando-se a inexistência de tributação sobre tais valores.

Em resposta à consulta, a SRFB afirmou que o resultado de equivalência patrimonial deve ser considerado no limite de R$ 78.000.000,00 estabelecido para a opção pelo lucro presumido.  Para tanto esclareceu que o conceito adotado para apuração do limite de opção pelo lucro presumido é a receita total, que engloba a receita bruta e as demais receitas listadas no §1º do art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.

Com essa solução de consulta, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reitera posicionamento firmado anteriormente na Solução de Consulta nº 56/2011, da 7ª Região.

A íntegra da Solução de Consulta nº 138, de 19 de setembro de 2018, pode ser acessada através do seguinte sítio eletrônico: https://bit.ly/2OnTiVG

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