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Decreto Estadual (RJ) nº 46.362/2018

Decreto Estadual (RJ) nº 46.362/2018

Decreto Estadual (RJ) nº 46.362/2018

31.ago.2018

Informamos que, em 17.07.2018, foi publicado o Decreto Estadual (RJ) nº 46.362/2018, a fim de autorizar, em caráter excepcional, até o dia 31.08.2018, a emissão de documentos de arrecadação para pagamento, à vista, de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com data de cálculo referente a 07.06.2018.

Tal decreto foi editado em razão da extensão dos problemas técnicos que recaíram sobre o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), durante os meses de junho e julho deste ano, período em que o sistema de dívida ativa não funcionou adequadamente, impossibilitando o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, de forma tempestiva.

Além disso, nos casos dos parcelamentos já em curso, está autorizada, até o dia 31.08.2018, a emissão de documentos de arrecadação para pagamento de parcelas vencidas, nos seguintes termos: (i) até junho de 2018, com data de cálculo de 07.06.2018; e (ii) em julho de 2018, com o valor referente ao mês de vencimento.

A íntegra do Decreto Estadual nº 46.362/2018 pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/2LrqmYr

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